sábado, 5 de julho de 2008

Do casamento, do adultério e das relações conjugais (1)



A mulher pode pertencer legalmente ao homem de duas formas: por casamento contínuo ou por casamento temporário. Para o primeiro caso não é preciso indicar a duração; para o segundo indica-se, por exemplo, que se trata de um período de uma hora, de um dia, de um mês, de um ano ou mais. (...)
Breviário de Khomeini

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